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Autoridade competente
Qualquer autoridade nacional designada para receber denúncias, nos termos do capítulo III, e dar aos denunciantes retorno de informação, e/ou designada para desempenhar as funções previstas na presente diretiva, em particular as referentes ao seguimento
Retorno de informação
A prestação de informações ao denunciante sobre as medidas previstas ou tomadas para dar seguimento e sobre os motivos para tal seguimento
Seguimento
Qualquer medida tomada por quem recebe uma denúncia ou por uma autoridade competente, para aferir da exatidão das alegações constantes da denúncia e, se for caso disso, para resolver a violação denunciada, inclusive através de medidas como um inquérito interno, uma investigação, a ação penal, uma medida de recuperação de fundos ou o arquivamento
Retaliação
Qualquer ato ou omissão, direto ou indireto, que ocorra num contexto profissional, motivado por uma denúncia interna ou externa, ou por divulgação pública, e que cause ou possa causar prejuízos injustificados ao denunciante
Pessoa visada
Uma pessoa singular ou coletiva referida na denúncia ou na divulgação pública como autora da violação ou que a esta seja associada
Contexto profissional
As atividades profissionais atuais ou passadas, exercidas no setor público ou privado, independentemente da natureza dessas atividades, através das quais as pessoas obtêm informações sobre violações e no âmbito das quais essas pessoas possam ser alvo de atos de retaliação se comunicaram essas informações
Facilitador
Definição Uma pessoa singular que auxilia um denunciante no procedimento de denúncia num contexto profissional, e cujo auxílio deve ser confidencial...